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Registo de Cães e Gatos

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O Registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação do mesmo e o número de contribuinte do proprietário.
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia em Junho e Julho de cada ano, com os documentos atrás referidos e a vacina Anti-Rábica.
(Portaria nº1427/2001, de 15 de Dezembro).
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Licenciamento de Canídeos

Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:

Para cães de caça:

• Carta de Caçador
• Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
• Documento do chip

Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:

• Bilhete de Identidade do proprietário
• Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
• Registo Criminal
• Seguro de responsabilidade Civil
• Documento do chip

Outros canídeos:

• Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)

Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia.

Categoria: Serviços Publicado em 23 setembro 2016 Acessos: 8821
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